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Lei Geral de Proteção de dados LGPD Ecommerce Comércio Eletrônico Covid19 Coronavírus

Fique atento à Lei Geral de Proteção de Dados

POR Reportagem SA+ Conteúdo

EM 20/05/2020

 

Com a rápida proliferação do novo coronavírus no Brasil, em questão de semanas o comércio eletrônico se tornou essencial para muitas redes do varejo alimentar. Diversos supermercados viram suas vendas online se multiplicarem nesse período. Além dos desafios inerentes a esse modelo de operação – novo para muitas empresas – quem optar pelo e-commerce como forma de driblar a crise também terá de ficar atento ao que determina a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei Federal n. 13.709/18) se estiver pensando no médio e longo prazo. Quem alerta é Marco Aurelio Orosz, advogado especialista da área Compliance do escritório Finocchio & Ustra

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O especialista explica que a LGPD estabelece as condições em que pessoas e organizações poderão fazer uso de dados pessoais pertencentes a terceiros, sobretudo com fins econômicos, e prevê sanções que podem ser aplicadas na esfera administrativa e judicial para quem violar as suas disposições.

Ele cita um exemplo prático: se para o cliente comprar um produto pelo site de sua empresa ele precisa fazer um cadastro inicial, fornecendo dados como nome, CPF e e-mail de contato, além do endereço para entrega do produto, todas essas informações são consideradas dados pessoais pela Lei e, a partir de sua vigência, somente poderão ser tratados dentro das hipóteses legais, tais como para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para o exercício regular de direitos em processos, para a execução de um contrato ou até para a proteção de crédito.

"Por outro lado, os titulares de dados pessoais, neste caso, os consumidores, terão direitos garantidos pela Lei em relação aos seus dados fornecidos na operação de compra", acrescenta o advogado. "A eles será necessário garantir o acesso às suas informações – uma plataforma de interação no site da empresa pode ser uma boa alternativa, em relação às quais poderão pleitear a confirmação da existência do tratamento de dados, a correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas, a portabilidade; a anonimização; o bloqueio ou a eliminação desses dados, bem como a indicação de que seus dados foram compartilhados com terceiros", explica Marco Aurelio Orosz.

O especialista da área Compliance do escritório Finocchio & Ustra lembra que a LGPD considera quaisquer das ações a seguir listadas como “tratamento de dados”: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

"Certamente na operação de um e-commerce haverá o tratamento de dados pessoais, e se qualquer dessas ações forem executadas por terceiros dentro de seu processo de venda, atenção redobrada: é indispensável que se garanta a conformidade legal em relação à LGPD também por parte do prestador de serviços", esclarece. Exemplo: se a entrega de seu produto é feita por terceiros, a empresa de entrega também deverá seguir a Lei, sob pena do seu negócio, que foi para quem os dados pessoais foram informados no cadastro, seja responsabilizado por eventual mau uso de dados pelo entregador (o mau uso, em geral, pode ocorrer em três situações: perda de dados, vazamento de dados ou utilização dos dados para finalidade diversa da que foram coletados). 

A recomendação do especialista é que todas as precauções em relação à conformidade legal de prestadores de serviço e parceiros de negócio sejam refletidas em contratos, com as competentes cláusulas sobre o respeito à LGPD e consequências ao descumprimento.

Tecnologia e Segurança

Por fim, outro item merece atenção: a segurança tecnológica. "A LGPD versa também sobre padrões de segurança recomendáveis para tratamento de dados, sobretudo medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos nas operações. Aliás, a utilização de medidas técnicas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão serão consideradas atenuantes em eventual processo administrativo ou judicial para a imposição de sanções", explica Marco Aurelio Orosz.  

Todo aquele que proceder com o tratamento de dados pessoais deverá produzir um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, que será um documento contendo a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, relacionando, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações.

O especialista faz questão de ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados não deve ser vista como um dificultador, mas um garantidor de direitos. "Será necessário, contudo, alguns cuidados para que esse relacionamento seja saudável e seguro e, sobretudo, que os dados pessoais fornecidos para uma finalidade consensual específica não sejam utilizados da forma errada", afirma.

"Profissionais do Direito e da Tecnologia da Informação certamente poderão lhe ajudar nesse caminho de adequação de suas rotinas – se já for um usuário das plataformas online, ou na criação de uma modelo partindo do zero aos iniciantes, garantindo um nível de conformidade que, uma vez estabelecido, lhe garantirá tempo e disponibilidade para cuidar do que é mais importante nesse momento", finaliza o advogado especialista da área Compliance do escritório Finocchio & Ustra.

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TAGS:Lei Geral de Proteção de dados, LGPD, Ecommerce, Comércio Eletrônico, Covid19, Coronavírus, Covid-19
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