07/07/2025
Gôndolas de supermercados terão mudanças nos rótulos de compostos e bebidas lácteas
POR Reportagem SA+ Conteúdo
EM 22/05/2025

Produtos com nomes semelhantes aos de alimentos tradicionais, como “composto lácteo” e “bebida láctea”, terão mudanças nas embalagens a partir de 26 agosto/2025. As novas regras, definidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, determinam que os rótulos passem a informar, de forma explícita, que esses itens não são equivalentes aos originais que imitam.
Os compostos lácteos deverão indicar que “composto lácteo não é leite em pó”. Já em 3 de setembro/2025, bebidas lácteas precisarão trazer a mensagem “bebida láctea não é iogurte”. A medida visa reduzir a confusão entre consumidores que adquirem produtos com embalagens e nomes semelhantes aos tradicionais, mas com formulações diferentes.
Essas versões alternativas costumam aparecer nas gôndolas ao lado de itens como leite condensado, doce de leite e creme de leite. O chamado “doce cremoso com leite e soro de leite”, por exemplo, ocupa o mesmo espaço destinado ao doce de leite.
Já o “creme culinário” substitui o creme de leite, apesar de conter amidos e aditivos. Produtos como esses são vendidos por marcas como Classic (do Carrefour) e Mococa, esta última afirmando que lançou essas misturas em 2019.
Outros alimentos com formulações diferentes também levantam dúvidas. Entre eles estão os óleos compostos com “sabor” de azeite de oliva e o óleo de bagaço de oliva. Pela legislação, apenas produtos extraídos exclusivamente da azeitona podem ser rotulados como azeite.
A categoria de bebidas também inclui exemplos semelhantes. O “refresco saborizado com frutas adoçado”, da marca Maguary, contém apenas 4% de fruta no sabor morango. Já o néctar de caju da marca Né Q Tá tem 17% da fruta. Pela regra atual, o percentual de fruta deve constar no rótulo, excluindo a quantidade de água.
Outros itens incluem “pó para preparo de bebida à base de café”, que não é café, e o “xarope de glicose”, frequentemente exposto ao lado do mel, mas composto apenas de glicose de milho, açúcar invertido e água.
O Procon-SP afirma que empresas podem comercializar essas versões alternativas, desde que a rotulagem não induza o consumidor ao erro. O órgão ressalta que os consumidores devem observar cuidadosamente os rótulos, chequem a validade, os ingredientes, a composição e o peso, além de solicitar nota fiscal.
A Secretaria Nacional do Consumidor também reforça que termos como “mistura láctea condensada” precisam estar destacados nas embalagens.
Fonte: Revista Oeste
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