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Varejo online: saiba se já está em vigor a Lei que suspende o Direito de Arrependimento

POR Reportagem SA+ Conteúdo

EM 05/05/2020

Com o avanço da pandemia do novo coronavírus e dos problemas econômicos que a acompanham, os poderes executivo e legislativo têm discutido e editado medidas para minimizar os impactos da crise, conforme explica Raissa Martins Fanton, coordenadora da área cível do escritório Finocchio & Ustra . "Muitas têm sido as propostas, algumas implementadas imediatamente e outras ainda pendentes de ratificação", conta.

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Uma delas diz respeito ao direito do consumidor desistir da compra, em caso de aquisição de mercadoria ou contratação de serviço à distância, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Raissa Martins Fanton esclarece, a seguir, em que estágio se encontra a proposta que visava alterar essa norma de forma temporária. Confira a explicação da especialista. 

Direito de Arrependimento

"O Projeto de Lei 1179/2020 apresentava, dentre outros pontos, proposta para que fosse suspensa a aplicação da norma que prevê o prazo de 7 dias para exercer o chamado “direito de arrependimento”, quando houvesse entrega domiciliar (delivery) do produto ou serviço. Essa suspensão vigoraria até 30 de outubro de 2020.

Contudo, após tramitação no Senado, o texto do Projeto de Lei sofreu diversas emendas, que restringiram essa suspensão apenas para a hipótese de entrega domiciliar de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.

Ou seja, com as alterações aprovadas pelo Senado, a ideia inicial de afastar durante a pandemia o direito de arrependimento para as compras entregues pelo sistema delivery, acabou aplicável apenas às compras de medicamentos e produtos perecíveis.

Após a aprovação pelo Senado Federal em 03/04/2020, o Projeto de Lei, com alterações, foi remetida à Câmara dos Deputados em 13/04/2020, aguardando-se deliberação até o momento. Se aprovado, o Projeto de Lei seguirá para a sanção do Presidente.

Caso aprovado e sancionado, o Projeto de Lei garantirá a melhor prática do sistema de delivery de medicamentos e produtos perecíveis ou de consumo imediato, afastando o uso muitas vezes indiscriminado do 'direito de arrependimento''.

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TAGS:Lei, Direito de Arrependimento, Legislação, Ecommerce, Comércio Online, Covid19, Coronavírus, Covid-19
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