Ameaças de demissão podem configurar assédio moral
POR Reportagem SA+ Conteúdo
EM 20/08/2018
Atos reiterados, praticados no ambiente de trabalho, que geram humilhação e constrangimento à vítima, são caracterizados como assédio moral, conforme explica Marcelo Mascaro Nascimento, advogado especialista em Direito do Trabalho. Essa conduta pode partir de qualquer colega de trabalho, e não apenas de superiores hierárquicos.
Um ponto importante, ressaltado pelo advogado, é que para uma conduta ser considerada assédio moral, não basta um ato isolado, ela deve ser repetida. Isso porque, sendo uma conduta continuada, causa um certo “terrorismo psicológico” na vítima. "O funcionário vai ao trabalho com o temor de ser assediado e isso pode lhe causar ansiedade, angústia, depressão ou outros males", analisa.
O especialista explica que o trabalho sob constante pressão de ser demitido pode, portanto, se caracterizar como assédio moral. Afinal, as reiteradas ameaças na intenção de elevar a produtividade ou com qualquer outro intuito, provocam esse terrorismo psicológico no trabalhador e podem facilitar o desenvolvimento de doenças.
No dia a dia das empresas, as ameaças de dispensa nem sempre são diretas. Elas podem aparecer implícitas em situações como comparar frequentemente desempenhos de funcionários da mesma equipe, assinalando de forma negativa aqueles cujo desempenho esteve abaixo do esperado, tornando essas informações públicas aos demais, o que também pode gerar naquele profissional o medo de ser demitido, além de criar constrangimento e humilhação.
O advogado Marcelo Mascaro Nascimento destaca que isso não significa que o empregador está impedido de cobrar produtividade. O problema é quando essa cobrança aparece sob forma de ameaças e gera humilhação ou constrangimento ao trabalhador.