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Empresas em débito com FGTS terão acesso restrito a crédito

POR Reportagem SA+ Conteúdo

EM 11/01/2019

Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União a sanção do presidente Jair Bolsonaro à lei que veda às instituições de crédito a concessão, para empresas em débito com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de qualquer financiamento ou dispensa de juros, de multa, de correção monetária ou de qualquer outro benefício que tenha lastro em recursos públicos ou seja oriundo do FGTS.

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A vedação, sancionada nesta semana, não se aplica a operações de crédito que visam execlusivamente quitar débitos com o FGTS.

 

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TAGS:FGTS, Crédito, Lei, Legislação
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