SA+ Ecossistema de Varejo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Nova empresa de retail media já está em 14 redes varejistas com 700 telas e foco no uso estratégico de dados

16/02/2025

NEWSLETTER

SA+ Ecossistema de Varejo


SA+

SA+ Aconselhamento

SA+ Educação

SA+ Trade

SA+ Internacional

SA+ Tech

SA+ Relacionamento

SA+ Conteúdo

SA+ Inteligência

SA+ Branded Content

Voltar para a página inicial

Home

Acesse todas as notícias

Notícias

Navegue pelas categorias do Solução Sortimento

Solução Sortimento

Acesse nossa seção Prateleira

Prateleiras

Navegue por todas as edições

Revistas

Ecommerce Comércio Eletrônico Varejo Digital

E-commerce: advogado explica cuidados importantes na relação com consumidores

POR Reportagem SA+ Conteúdo

EM 20/05/2020

Um dos efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de consumo foi o repentino crescimento das vendas online, inclusive de produtos básicos como alimentos e bebidas. Para acompanhar a demanda, muitas redes do setor viabilizaram ou ampliaram rapidamente suas operações de e-commerce. No entanto, talvez nem todas tenham dado a devida atenção a algumas obrigações legais envolvidas nessa atividade.

[noticiasRelacionadas]

Luis Felipe Dalmedico Silveira, advogado especialista da área contratual e sócio do escritório Finocchio & Ustra , explica que alguns cuidados extras são necessários às empresas nessa relação com consumidores. "Muitas obrigações atribuídas ao fornecedor e que não teriam, a princípio, grande destaque ou importância nas operações realizadas no mundo físico, passam a merecer atenção redobrada nos casos envolvendo relações contratuais travadas virtualmente", destaca.

Um exemplo disso é o modo de apresentação de produtos em ambiente virtual. "Se, no estabelecimento físico, uma oferta má formulada tem alcance limitado e, portanto, com menor potencial de geração de prejuízos ao fornecedor, a publicação online equivocada do preço do produto, ou mesmo a inclusão incompleta ou deficiente de informações relacionadas ao bem pode trazer grandes complicações", alerta o especialista.

De acordo com o advogado Luis Felipe Dalmedico Silveira, no primeiro caso, se o erro não puder ser razoavelmente percebido pelo consumidor, o fornecedor pode ser obrigado a cumprir a oferta, mesmo por um preço inicialmente indesejado (art. 30, do Código de Defesa do Consumidor). No segundo, o produto pode ser considerado, por um lado, viciado, na medida em que as informações constantes do site não correspondem às características reais do bem – conferindo ao consumidor, entre outros direitos, o de devolução do produto e recebimento do preço pago (art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor) -, ao mesmo tempo em que, por outro lado, estar-se-ia diante de um possível caso de publicidade enganosa (art. 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor), com consequências importantes em termos de aplicação de penalidades por órgãos de controle e fiscalização (como Ministério Público do Consumidor e PROCONs).

Entrega dos pedidos

Outro ponto que merece atenção: as regras sobre entregas de produtos. "Em algumas regiões, há obrigatoriedade de o fornecedor informar previamente o consumidor a data e turno em que o produto será entregue ao consumidor. No Estado de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 13.747/2009 obriga o fornecedor, inclusive, ao concluir a contratação com o consumidor, transmitir tais informações por meio de mensagem eletrônica, correio ou fax (art. 2º, §2º)", explica o sócio do escritório Finocchio & Ustra. Vale ficar atento sobre regulamentações específicas da região de atuação da sua rede.

Quer ter acesso a mais conteúdo exclusivo da SA Varejo? Então nos siga nas redes sociais:              LinkedIn             ,             Instagram             e             Facebook             !

 

COMPARTILHAR
TAGS:Ecommerce, Comércio Eletrônico, Varejo Digital
COMPARTILHAR:

Ícone Notícias relacionadas

Vendas nos super e hipermercados crescemFaturamento

Super e hipermercados cresceram 5,2% real em 2024

Consumo de ovo classe D e EClasses D e E

O crescimento do consumo das classes D e E nos supermercados

Grupo Nova Era -  EscolaEducação Corporativa

Grupo Nova Era inaugura escola infantil para filhos de colaboradores

Natural da TerraVarejo Alimentar

Hortifruti Natural da Terra cresce 112% na venda de sorvetes

Comentários

Ícone Envie seu comentário

Ícone Siga-nos

Logo SACONTATO@SAMAISVAREJO.COM.BR
instagramfacebook4linkedin
Logo Cinva

© Somos uma marca do CINVA (CENTRO DE INTELIGENCIA E NEGOCIOS DO VAREJO - CINVA LTDA). © 2023 SA+ Ecossistema de Varejo. Todos os direitos Reservados