Nova declaração de débitos e créditos tributários deve ser entregue até 15/9
POR Reportagem SA+ Conteúdo
EM 20/08/2018
A nova Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) deve ser entregue até o próximo dia 15 de setembro de 2018 por todas as empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões, e também por aquelas que optaram por aderir antecipadamente ao eSocial– Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Murilo Couto, gerente sênior de Certificação Digital da Serasa Experian, explica que a nova declaração vai substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Para cumprir com essa obrigação, é necessária a utilização de um certificado digital padrão ICP-Brasil.
Estão dispensadas do certificado digital apenas as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração, e os microempreendedores individuais (MEI), que deverão utilizar código de acesso.
A nova declaração, a DCTFWeb, vai estar disponível a partir do dia 27/8/2018 e será obrigatória para os fatos geradores que ocorreram desde 1º/8/2018. Para a entrega, o prazo previsto pelo governo é o dia 15 do mês subsequente ao da apuração ou competência. Murilo Couto, da Serasa Experian, lembra as empresas e contadores para a necessidade de estar com o certificado digital válido. O especialista lembra, ainda, que dia 15 de setembro será sábado, portanto a obrigação deverá ser cumprida até a sexta-feira dia 14/09/18.
Após o contribuinte encerrar o eSocial e/ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), a DCTFWeb será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal (e-CAC). A partir daí, será possível visualizar a declaração, fazer vinculações de créditos, transmiti-la e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) correspondente.