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31/05/2025
Com quarentena no Estado de SP, fica proibido consumo de alimentos na loja
POR Reportagem SA+ Conteúdo
EM 23/03/2020
O governador de São Paulo, João Doria, estabeleceu quarentena oficial no Estado a partir desta terça-feira (24/3), com intuito de minimizar o contágio pelo novo Coronavírus. O decreto suspende atendimento presencial em estabelecimento dos setores de comércio e serviços com atividades consideradas não essenciais.
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Não é o caso do setor supermercadista, cujas lojas permanecerão abertas por seu papel fundamental no abastecimento da população. Mas mesmo no varejo alimentar há uma mudança que deve ser observada.
No parágrafo II do artigo 2o do decreto, o governador de SP estabelece proibição do "consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”. Na prática, supermercados com seções de cafeteria, rotisseria, padaria, confeitaria e restaurante não poderão servir qualquer bebida ou alimento para consumo no local, podendo operar apenas com a venda de produtos para viagem.
A quarentena em todo o território paulista terá duração de 15 dias, podendo ser prorrogada.
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