Com essa prática, sua empresa pode ser condenada a pagar indenização
POR Reportagem SA+ Conteúdo
EM 27/12/2018
Controlar a ida de funcionários ao banheiro pode gerar indenização por danos morais. Foi o que aconteceu com uma companhia de call center, condenada a pagar R$ 5 mil a uma funcionária que alegou ter de pedir ao chefe autorização todas as vezes em que precisava ir ao sanitário.
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No caso julgado no TST (Tribunal Superior do Trabalho), a funcionária relatou que, apesar de não haver proibição da empresa à utilização do banheiro, existia restrição em relação ao tempo. Relator do curso, o ministro Vieira de Mello Filho considerou que esse fato fere a dignidade.
Em sua decisão, o ministro Mello Filho escreveu que “o que se impõe é uma resposta judicial adequada ao problema, que permita que os gestores do setor revejam práticas deletérias e nocivas à saúde”.
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