Burnout passa a ser considerada doença ocupacional
POR Reportagem SA+ Conteúdo
EM 13/01/2022
Foto: istock
Desde 1º de janeiro a síndrome de burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional após a inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Isso significa agora que o funcionário que for identificado com a síndrome terá garantido os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados em outras doenças relacionadas ao emprego.
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A síndrome, desencadeada pelo estresse crônico no trabalho, se caracteriza pela tensão resultante do excesso de atividade profissional e tem o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho e a ansiedade e a depressão entre os sintomas.
De acordo com a advogada Lariane Del Vecchio, especialista em direito do trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin, além do afastamento e da estabilidade, o trabalhador acometido pela síndrome também tem direito a continuar a receber os depósitos de FGTS em sua conta, manutenção do convênio médico, indenização por danos morais em caso de violação a direitos de personalidade, danos materiais como gastos com medicação e consultas multidisciplinares, danos emergentes, como PLR e adicionais, e pensão vitalícia, que consiste em uma indenização que se leva em consideração a redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença.
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