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Hipermercado é condenado por dano moral, falta de higiene e de segurança no trabalho

POR Reportagem SA+ Conteúdo

EM 18/05/2021

Foto: iStock

Falta de segurança e higiene, “quartinho da humilhação” e EPI’s coletivos foram alguns dos motivos que levaram a Justiça de Trabalho de São Paulo (TRT-2) a condenar uma rede de hipermercados, com unidades em vários países, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 6 mil à ex-empregada, que ocupava o cargo de confeiteira.

De acordo com a juíza–titular da 57ª VT/SP, Luciana Bezerra de Oliveira, “saltam aos olhos as irregularidades cometidas pelo empregador relacionadas à higiene e segurança do trabalho, e também surpreende o Juízo, no mau sentido,  que uma empresa do porte da reclamada, com unidades em vários países,  possa cometer tantas irregularidades em matéria de higiene alimentar com os  seus clientes”.

A juíza relatou ainda que todas as infrações foram comprovadas por provas testemunhais e periciais, sendo que a reclamante não realizou nenhuma prova em sentido contrário. A perícia constatou também que, além de EPI’s coletivos, eles eram insuficientes para a realização do trabalho em segurança.

A juíza determinou que sejam expedidos ofícios para a Secretaria de Relações do Trabalho, a Vigilância Sanitária e o Ministério Público do Trabalho, com cópia da sentença, das fotografias encartadas com a inicial e da ata de audiência para as providências necessárias.

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