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STJ Imposto de renda CSLL IRPJ

Decisão do STJ pode gerar economia de milhões para os supermercadistas

POR Reportagem SA+ Conteúdo

EM 25/04/2023

Foto: Stock Adobe

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide amanhã (26/04) sobre a tributação de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre os incentivos fiscais de ICMS. Os magistrados irão decidir se estes incentivos devem ou não integrar a base de cálculo do IRPJ e CSLL. 

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De acordo com o advogado tributarista especialista no setor supermercadista e Membro do Comitê Tributário da AGAS (Associação Gaúcha de Supermercados), Rafael Mattos, a isenção de ICMS, redução da base de cálculo de ICMS e diferimento são exemplos de incentivos fiscais que serão discutidos no julgamento. “Caso a decisão seja favorável aos contribuintes, o setor supermercadista, por exemplo, terá uma economia tributária tão grande que poderá ter seu imposto de renda zerado”, avalia.

A cesta básica e os hortifrutigranjeiros são exemplos de produtos que possuem incentivos fiscais de ICMS e representam um percentual expressivo nas vendas dos supermercados. Em decorrência da diminuição de custos de ICMS, gera-se um aumento do lucro fiscal, aumentando expressivamente a carga tributária na esfera federal. São exatamente sobre estes produtos que o supermercadista acaba tendo uma tributação indevida de IRPJ e de CSLL. Caso o STJ mantenha o entendimento adotado em 2017 envolvendo outros incentivos fiscais, o setor supermercadista terá uma vitória importante que, a depender de quanto é a sua venda de produtos integrantes da cesta básica e de hortifrutigranjeiros, poderá zerar o seu imposto de renda e contribuição social. 

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TAGS:STJ, Imposto de renda, CSLL, IRPJ
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