Consumidor pode levar produto grátis se encontrar data de validade vencida

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Reportagem SA+ -

Projeto de Lei 2.692/17 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e agora segue para sanção do governador

Foto: Stock Adobe

O projeto de Lei 2.692/17 determina que o consumidor que encontrar produtos vencidos em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares pode ter direito a um produto igual dentro do prazo de validade, gratuitamente. O projeto foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), e agora segue o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo o projeto, se não houver um produto idêntico, o consumidor pode escolher um de valor equivalente. As regras deverão ser divulgadas pelos estabelecimentos por meio de cartazes. A medida não vale para quando o consumidor constatar o vencimento depois da compra. A fiscalização da norma cabe ao órgão estadual de proteção e defesa do consumidor, que poderá realizar convênio com os municípios.

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