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Cinco dicas para evitar multas com o eSocial

POR Reportagem SA+ Conteúdo

EM 09/01/2019

 

A partir de julho deste ano, empresas brasileiras com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 terão de cumprir a quinta e última etapa do  eSocial , considerada a mais complexa de todo o projeto do governo federal.

De acordo com  Sáttila Silva, gerente de planejamento da LG lugar de gente , empresa especializada em tecnologia para gestão de RH, são grandes os desafios envolvendo as obrigações de segurança e saúde no trabalho (SST). "Isso porque, enquanto os demais layouts foram adaptados de rotinas já realizadas pelas empresas, no caso de SST, muitas companhias não possuem informações estruturadas e automatizadas", afirma.

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Segundo Sáttila, o principal desafio nesse momento é verificar a qualidade das informações que o RH e a área de medicina e segurança do trabalho possuem. Ela lembra que o governo não exigirá novas informações relacionadas ao tema. “Tudo que será cobrado pelo eSocial já é previsto na legislação. Entretanto, muitas empresas deixavam de fazer e não eram penalizadas por isso. Com a obrigatoriedade do envio de informações de SST, a fiscalização conseguirá cruzar dados e identificar as companhias que não cumprem a lei”, afirma a gerente de planejamento.

Confira cinco pontos determinantes que as empresas precisam estar atentas para evitar multas, destacados pela empresa LG lugar de gente :

1. Obrigações substituídas

Nesta etapa do eSocial, algumas obrigações trabalhistas serão substituídas. É o caso, por exemplo, do Livro de Registro de Empregados (LRE), que pode ser alterado para a versão eletrônica ou mantido no formato físico, caso a empresa prefira. Já o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) será digital. Com relação às obrigações previdenciárias, serão substituídos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cujo formulário vai deixar de existir. Para os fatos ocorridos anteriormente à data da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, permanece o formulário em papel. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será substituída somente quando for emitida pelo empregador, os demais emitentes legais deverão usar o Sistema CATWeb.

Algumas obrigações, entretanto, não serão substituídas pelo eSocial, já que o governo manterá obrigatória a elaboração de alguns documentos como: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o registro de entrega do Equipamento de Proteção Individual (EPI).

2. Tabelas Importantes

Sáttila também reforça que algumas tabelas do eSocial são muito importantes para a área de SST por tratarem do monitoramento biológico e reconhecimentos dos fatores de risco no ambiente de trabalho. São elas: Fatores de Risco (Tabela 23), Procedimentos Diagnósticos (Tabela 27) e Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais (Tabela 28). As empresas também devem estar atentas à Tabela 29 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras anotações.

Ainda existem algumas tabelas que fazem parte do envio da CAT e merecem atenção: Tabela 13 – Parte do Corpo Atingida; Tabela 14 – Agente Causador do Acidente de Trabalho; Tabela 15 – Agente Causador/Situação Geradora da Doença Profissional; Tabela 16 – Situação Geradora do Acidente de Trabalho; Tabela 17 – Descrição da Natureza da Lesão. Outro ponto para acompanhar é a Tabela 24 – Codificação de Acidentes de Trabalho, que tipifica o acidente de acordo com os artigos 19 a 21 da Lei 8.213/91.

3. Avaliações quantitativas X qualitativas 

A avaliação qualitativa é aquela que faz a inspeção sobre determinado local de trabalho, observando as características específicas do ambiente laboral, os agentes ambientais, as atividades exercidas e as funções existentes. Já a avaliação quantitativa diz respeito à inspeção de determinado local de trabalho, utilizando-se de equipamentos específicos de medição para a quantificação dos agentes ambientais presentes no ambiente. O intuito é dimensionar os riscos e estabelecer medidas de controle, bem como o tempo de exposição dos trabalhadores.

Se por meio da análise preliminar houver a convicção técnica de que as situações de exposição são aceitáveis, não serão necessárias avaliações quantitativas.

4. Equipamento de proteção 

A especialista destaca que é fundamental às empresas estarem atentas à diferenciação do conceito dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) no eSocial. Os EPIs são dispositivos ou produtos individuais utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos que ameaçam sua segurança e sua saúde no ambiente de trabalho. Já os EPCs são destinados à proteção de riscos que ameacem a segurança e a saúde de um grupo de trabalhadores, como sistema guarda-corpo/rodapé, sistema de ventilação e sistema de exaustão. “Muitas empresas confundem esses conceitos, o que pode ocasionar erros na hora de entregar os eventos de SST ao eSocial. Por isso, vale a pena conhecê-los”, destaca a gerente da LG lugar de gente.

5. Treinamentos e Capacitações 

Outro evento importante do SST é a Tabela 29, que trata dos treinamentos, capacitações e exercícios simulados previstos nas normas regulamentadoras. A tabela está dividida em três grandes grupos: o primeiro dos treinamentos com registros obrigatórios no Livro de Registro de Empregados; o segundo com cursos em que não há necessidade de anotação no livro; e o terceiro que contém duas anotações que também são obrigatórias no Livro de Registro de Empregados, como trabalhador autorizado a realizar intervenções em máquinas e equipamentos e trabalhador autorizado a realizar intervenções em instalações elétricas.

Segundo Sáttila, as empresas precisam estar alertas para o fato de que a capacitação é obrigatória, mas, o seu registro, não necessariamente. “As companhias que optarem por substituir esses livros pelo eSocial precisam estar atentas a esse ponto”, completa.

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TAGS:eSocia, Legislação, Leis e Tributos
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